DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de distrato,
de um lado:
Neiliane Michelle de Almeida Santos, Brasileira, divorciada, portador(a) da cédula de
identidade nº 13002809 e do CPF nº 061.860.356-54,
residente e domiciliado(a) na rua São Gonçalo, nº 650, bairro Nova Floresta,
cidade Belo Horizonte - MG, CEP 31140360, doravante
denominado Neiliane Michelle de Almeida Santos CONTRATANTE;
E, de outro lado,
CONTRATADA:DAHER
& MENDES SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.,
sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ nº
49.907.185/0001-01, com sede Belo Horizonte – MG, Avenida Afonso Pena 941,
primeiro Andar, no Centro de Belo Horizonte, E-mail: [email protected],
tel. (31) 99915-4789; doravante denominada simplesmente FAES-MG;doravante denominada CONTRATADA;
Têm entre si, justo e acertado o presente DISTRATO,
referente ao contrato de prestação de serviços educacionais para curso
preparatório da OAB, celebrado 15/04/2025 mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente distrato tem por objeto a rescisão do contrato de prestação de
serviços educacionais referente ao Curso Preparatório para o Exame da OAB,
firmado entre as partes, cujo valor total contratado foi de R$ 1.580,07 (mil
quinhentos e oitenta reais e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Por comum acordo entre as partes, fica rescindido o contrato original, não
havendo mais quaisquer obrigações pedagógicas, acadêmicas ou contratuais entre
as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES
A CONTRATADA se compromete a devolver à CONTRATANTE o valor integral de R$
1.580,07 (mil quinhentos e oitenta reais e sete centavos), pagos anteriormente
pela CONTRATANTE, a título de matrícula e mensalidades do curso, em razão da
não efetivação da prestação dos serviços.
Parágrafo único. A devolução se dará por meio de
transferência bancária para a conta informada abaixo, no prazo de até 05 dias
úteis a contar da assinatura deste distrato:
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Titular:
Neiliane Michelle de Almeida Santos
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CPF
06186035654
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Pix banco
do Bradesco
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Valor R$
1.580,07 OBS: pagamento realizado em 02/05/2025
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a reclamar
ou exigir uma da outra, seja a que título for, dando-se por plenamente quitadas
e satisfeitas, firmando o presente por livre e espontânea vontade.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.
02/05/2025
CONTRATANTE: NEILIANE MICHELLE DE ALMEIDA
SANTOS
CONTRATADA:DAHER & MENDES
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.,